Em agosto de 2020 a profissão de historiador/a foi regulamentada pela Lei 14038, que estabeleceu os requisitos para o exercício dessa atividade profissional. Dentre eles, destacam- se as qualificações que definem a quem se destina o ofício de historiador/a e quais são as suas atribuições, como a organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História; planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica; assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; e elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Percebe-se que o patrimônio cultural não foi citado literalmente, o que nos leva a indagar se trata-se de fruto de visão mais conservadora dos próprios pares ou se a interpretação da lei é suficiente para extrair das entrelinhas o patrimônio como parte do ofício de historiadores/as, em seus diversos âmbitos, como ensino, gestão, pesquisa, etc. Em um momento de graves ataques a imperativos democráticos e às instituições de preservação do patrimônio, e em meio a uma pandemia sobrecarregada pelo negacionismo do chefe do Executivo, propôs debatermos sobre patrimônio e o ofício da História, e as pertinências dessa atuação para a defesa e proteção do patrimônio cultural e da Democracia.
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