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Quando abrir uma ação por danos morais?

Muito possivelmente você já viu na TV ou leu no jornal um caso em que um adulto usava identidade falsa na Internet, mentia sobre sua idade e contanta meninos ou meninas buscando benefícios sexuais. Se você tem filhos pequenos ou adolescentes, que estão em contato direto com o mundo virtual, você está correndo risco. Precisa entender o que é grooming e como ele ocorre.

Por definição, Grooming (do inglês) é a ação de aliciadores que buscam contato com menores através da Internet com o intuito de conseguir algo relacionado a sexo, que podem ser fotos, vídeos e até mesmo o contato físico por meio de encontro presencial.

O aliciador aproveita o anonimato proporcionado pelas redes para encontrar formas de se aproximar do menor e conseguir seus objetivos. Geralmente, o grooming acontece por meiro dos seguintes passos:

  • contato: o aliciador entra em contato através de alguma rede social, bate-papo, e-mail, jogo online, entre outros. Pode ser "curtindo" ou comentando uma foto, enviando um convite para jogar ou iniciando uma conversa.
  • amizade: feito o contato, começa a fase da aproximação por meio da amizade. Busca-se entender os gostos do menor, seus horários, com quem vive e qual sua rotina. Se questionam problemas, se sugerem soluções e se passa o sentimento de familiaridade e conforto.
  • conversas sobre sexo: após sentir que já existe uma amizade constituída e fluidez na conversa com o menor, o aliciador começa, aos poucos, a introduzir temas de cunho sexual e nudez. Pode ser por meio de perguntas simples, como se o menor já beijou pela primeira vez, por exemplo.
  • encontro: nem sempre a relação constituída virtualmente termina com encontro físico. No entanto, a possibilidade é grande, assim como são grandes as chances de algo perigoso acontecer, como uma violação sexual.

O que fazer para evitar o grooming?

É difícil impedir o contato de menores com estranhos, principalmente quando os filhos são adolescentes. Por isso, a importância de os pais manterem um diálogo aberto e conscientizar os menores a respeito dos riscos relacionados em crimes como o grooming.

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Se você precisa de ajuda extra para identificar um possível quadro de grooming, fique atento a estas dicas:

  • cheque o histórico de páginas acessadas para saber por onde o menor navega;
  • instale os filtros de controle de privacidade oferecido pelas redes sociais e pelos navegadores, que são as principais ferramentas usadas pelos aliciadores;
  • verifique os contatos que seu filho tem nas redes sociais e pergunte sobre desconhecidos. Se você desconfiar de algo, entre em contato com a pessoa ou até mesmo a bloqueie;
  • procure ter o computador em local coletivo da casa, como na sala, por exemplo. Assim, fica mais fácil saber o que seu filho está fazendo quando usa a Internet.

Caso desconfie de algo estranho, lembre-se que situações assim podem e devem ser denunciadas. Entre em contato com a polícia e busque um advogado especializado para ajudar você a remover conteúdos indesejados e a buscar modos de chegar ao aliciador para tomar as medidas legais necessárias.

Qual a punição para quem comete grooming?

Os crimes de grooming estão previstos na Lei 11.829/2008, conhecida como a Lei da Pornografia Infantil, com penas que podem superar os 10 anos de reclusão, além de pagamento de multas.

Segundo a Lei, aliciar, instigar ou constranger a criança ou adolescente com o intuito de praticar ato libidinoso resulta em reclusão de um a três anos. Já coagir, recrutar, intermediar, produzir, reproduzir, registrar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo menor significa prisão que varia entre quatro e oito anos.

E as penas podem aumentar. Quando o crime é cometido por uma pessoa que exerce cargo público ou se prevalece de funções domésticas, de parentesco ou hospitalidade para usar o menor em troca de favores sexuais, a Lei prevê aumento de um terço sobre a condenação. Todas as penas, além da reclusão, implicam ainda pagamento de multa.

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