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Ação que bloqueou bens de Marconi Perillo teve início com representação do vereador Dr. Paulo Daher no Ministério Público.

O vereador do DEM foi vice-presidente da CEI da Saúde, comissão criada na Câmara de Goiânia para investigar a saúde em Goiânia, que acabou revelando a negligência do governo estadual com a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde

segunda, 25 de fevereiro de 2019 | Da Redação

Na última quarta-feira (20) a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazendo Pública do Estado de Goiás, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) até a quantia de R$553 milhões. A medida atende pedido do Ministério Público que acionou o tucano por não ter aplicado o mínimo de 12% da receita própria do Estado na saúde, que é uma obrigação constitucional.

Esta decisão decorre de representação feita pelo Vereador Dr.Paulo Daher (DEM) que, em junho do ano passado, comandou a CEI da Saúde na Câmara Municipal de Goiânia e encontrou irregularidades nos relatórios do governo. O fato foi denunciado pelo parlamentar ao Ministério Público de Goiás.

Com base nas denúncias do Vereador, em novembro de 2018, a Promotora de Justiça, Villis Marra, da 78ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa, pedindo o bloqueio dos bens de Marconi Perillo.

Marconi Perillo é acusado de deixar de aplicar mais de R$ 500 milhões em ações e serviços públicos de saúde desde 2011. Na decisão, a juíza afirma que Marconi Perillo, ao optar voluntariamente por não seguir comando normativo objetivo, cujo caráter inquestionavelmente vinculado, frente a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, incorreu em prática de ato de improbidade administrativa, conforme artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

“Ante ao exposto, recebo a inicial ao passo que decreto a indisponibilidade de bens do requerido Marconi Ferreira Perillo Júnior, abrangendo valores em contas bancárias e ou aplicações financeiras, imóveis e veículos, restringindo-a a quantia necessária à reparação dos danos causados ao erário, ou seja, R$ 553 milhões”, determinou a juíza.

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