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Blogueiro é condenado por ofender a honra de promotor de Justiça

Cleuber Carlos do Nascimento, editor do blog do Cleuber, mídia simpática ao ex-governador Marconi Perillo, foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais causados ao promotor de justiça Fernando Krebs, do MP-GO

sexta, 08 de maro de 2019 | Da Redação

O juiz Gabriel Barroso Moreira Negri, do Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, sentenciou o blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, editor do blog Cleuber Carlos, conhecido por sua linha editorial favorável ao ex-governador de Goiás Marconi Perillo e sua defesa intransigente ao tucano, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil ao promotor Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás, por ofensas morais e à honra do representante ministerial.

Inconformado com as ações propostas pelo promotor contra o governo de Goiás à época em que Marconi Perillo era o chefe do executivo goiano, o blogueiro publicou artigos interpretados pelo representante do Ministério Público como injuriosos e caluniosos, causando-lhe, segundo Krebs, danos irreparáveis à sua honra e moral.

Na sentença, o juiz explica que se é certo o fato da Constituição ter assegurado com veemência a livre manifestação do pensamento, também é certo que tal liberdade não é absoluta, encontrando seus limites no princípio fundante da ordem democrática, qual seja a dignidade da pessoa humana.

"Sendo ambos os direitos constitucionalmente garantidos, se torna necessário realizar uma ponderação entre eles, de modo a garantir que a liberdade de imprensa continue vigorando, ou seja, prestando informações à coletividade, contudo, sem ofender a honra e a imagem dos cidadãos", assevera o magistrado.

O juiz leciona ainda que para a indenização do dano moral, suficiente a prova do fato, não se exigindo a demonstração do prejuízo em concreto. No caso em questão, a ação da reclamada, segundo o julgador, causou prejuízo real a Fernando Krebs, restando evidenciado nos autos a repercussão causada na esfera psicológica, pela contrariedade gerada. 

"Concluo, então, que deve ser fixada a indenização moral na proporção de R$ 10 mil", concluiu.

 

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