À unanimidade dos seus membros, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou improcedente o recurso de apelação de Marconi Perillo em ação movida contra o promotor de Justiça Fernando Krebs
tera, 26 de fevereiro de 2019 | Da Redação
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade do seus membros, julgou na manhã desta terça-feira, 26, improcedente a apelação interposta por Marconi Perillo contra decisão do juízo da 12ª Vara Cível da Capital, que em novembro do ano passado havia negado a pretensão do ex-governador, que pleiteava a condenação do promotor de Justiça de Goiás Fernando Krebs, do MP de Goiás, por danos morais em virtude de publicação no twitter.
Em 2014, Marconi Perillo, alegando ter sofrido danos morais por uma publicação de Fernando Krebs na sua conta do twitter, foi ao judiciário requerer a condenação do promotor ao pagamento de indenização. Na ação, o ex-governador alegava que o post do atuante promotor do MP-GO tinha o objetivo exclusivo de difamar e injuriar e que havia provocado uma avalanche de outros ataques caluniosos e injuriosos, bem como de gozações, provocando chacotas da sua pessoa.
Em sua defesa, patrocinada pelo advogado Alex Neder, um dos mais conceituados de Goiás, Fernando Krebs pugnou pela improcedência do pedido, afirmando que não houve nenhuma acusação ou imputação de fato ilícito a Marconi Perillo e que sua postagem estaria amparada pelo constitucional direito à livre opinião e expressão.
No julgamento de hoje, os desembargadores, seguindo o voto do Relator Maurício Porfírio Rosa, acataram novamente a tese da defesa, reforçada por sustentação oral feita por Alex Neder, e ratificaram a decisão de primeiro grau, privilegiando, mais uma vez, a liberdade de opinião e expressão.
Marconi foi condenado ao pagamento das custas processais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 10 mil.
Digite a senha para acessar!