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Refis da Prefeitura de Goiânia começa no próximo dia 1º de abril

Programa prevê a remissão de até 100% nos juros e multas de débitos com a Prefeitura e o pagamento poderá ser feito à vista com desconto ou em até 60 meses.

sexta, 29 de maro de 2019 | Da Redação

O prefeito Iris Rezende sancionou na tarde da última quarta-feira, 27, o autógrafo de lei que concede aos contribuintes municipais a anistia e remissão com o objetivo de viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, que estejam ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência junto ao Município.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal de Goiânia com os votos de todos os vereadores e o prazo para adesão ao programa começa no dia 1º de abril, encerrando-se no dia 12 do mesmo mês. Para os débitos fiscais e não tributários, exceto aqueles referentes à aplicação de multa administrativa, serão concedidos 80% de descontos sobre juros e multas para o contribuinte que optar pelo pagamento à vista ou, em última hipótese, 30% para pagamento em até 60 meses.

Quanto aos débitos oriundos de multa administrativa, assim entendidas aquelas decorrentes de descumprimento de obrigação estabelecida na legislação municipal, o programa prevê a concessão de descontos de 100% de juros e multa e 20% de desconto sobre o débito original da multa administrativa para o devedor que optar pelo pagamento à vista.

Para o vereador Tiãozinho Porto (Pros), líder do prefeito na Câmara, a aprovação do projeto foi um esforço conjunto entre executivo e legislativo, que contou com o apoio de todos os vereadores, sensíveis às dificuldades dos contribuintes que almejam a regularização dos seus débitos junto à Prefeitura de Goiânia.

“Tão logo chegou na Casa, debruçamos sobre o projeto e buscamos a sua aprovação, tendo em vista que, enquanto representantes do povo, todos nós, vereadores desta casa, temos recebido várias demandas de contribuintes, no sentido de criar condições que pudessem viabilizar a sua regularização fiscal junto à Prefeitura. É um programa que vai beneficiar milhares de contribuintes goianienses e permitir a recuperação de ativos que serão investidos em benefício da população”, frisa.

Anselmo Pereira (PSDB) também elogiou a iniciativa do executivo e dos vereadores, que, ao seu ver, foram sensíveis às dificuldades enfrentadas pelos contribuintes da Capital, sobretudo num período em que a economia nacional passa por um período de turbulência.

“O Refis permite que a prefeitura consiga recuperar ativos represados pela inadimplência e, ao mesmo tempo, que os contribuintes recuperem sua condição de adimplentes e possam voltar a operar no mercado, inclusive como fornecedores do próprio poder público. Todos ganham”, pontua.

O pagamento da parcela única ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, deverá ser feito até o dia 15 de abril de 2019 e as demais parcelas a cada 30 dias subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 reais. Custas processuais deverão ser pagas à vista, junto com a parcela única ou primeira parcela.

O programa prevê, também, que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou havendo uma parcela vencida por mais de 90 dias configurará quebra de acordo de parcelamento, implicando no relançamento da dívida aos seus valores originais. Para pagamento à vista, os interessados poderão aderir via internet e par parcelamento o atendimento será presencial nas unidades Atende Fácil ou nos Vapt Vupts onde houver atendimento da Prefeitura de Goiânia.

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